Existe um mito persistente de que testamento é coisa de quem tem fortuna ou de quem está prestes a morrer. Nenhuma das duas ideias é verdadeira. O testamento é um instrumento jurídico acessível, que pode ser feito por qualquer pessoa maior de idade e capaz, em qualquer momento da vida — e costuma ser a peça que falta para tornar um planejamento patrimonial realmente completo.
O que o testamento resolve que a lei, sozinha, não resolve
Quando alguém falece sem testamento, o patrimônio é dividido de acordo com a ordem legal de sucessão, prevista no Código Civil. Essa divisão é rígida e não considera nuances importantes: um filho que cuidou dos pais na velhice, um sobrinho que teve criação como filho mas não tem vínculo formal, um amigo próximo, uma instituição que a família gostaria de apoiar. O testamento permite direcionar até 50% do patrimônio — a chamada parte disponível — de acordo com a vontade do titular, respeitando sempre a legítima (os outros 50%) devida aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais).
Tipos de testamento reconhecidos no Brasil
- Testamento público: lavrado em cartório, na presença de tabelião e testemunhas. É o mais seguro e o mais recomendado, por reduzir o risco de contestação futura.
- Testamento cerrado: escrito pelo próprio testador (ou por terceiro a seu pedido) e entregue lacrado ao tabelião, que registra o ato sem conhecer o conteúdo.
- Testamento particular: escrito e assinado pelo próprio testador, na presença de testemunhas, sem necessidade de cartório — mas com mais risco de questionamento judicial.
Quando o testamento é especialmente recomendado
- Quando existe intenção de beneficiar alguém que não é herdeiro legal — um sobrinho, um amigo, uma instituição;
- Quando há filhos de relacionamentos diferentes e é importante deixar clara a divisão pretendida;
- Quando o titular quer nomear um testamenteiro de confiança para cuidar da execução da sua vontade;
- Quando há bens ou negócios específicos que fazem mais sentido nas mãos de um herdeiro do que de outro;
- Quando a família já tem uma holding estruturada e o testamento serve para reforçar e formalizar as regras de sucessão das cotas.
Testamento não substitui o restante do planejamento
É importante entender o papel do testamento dentro de um plano mais amplo. Ele não organiza a administração do patrimônio em vida, não reduz por si só o custo do ITCMD e não resolve, sozinho, questões de governança entre herdeiros. Para isso, ele funciona em conjunto com outros instrumentos — como a doação com reserva de usufruto e a holding familiar — dentro de uma estratégia única de planejamento sucessório.
Testar não é sobre antecipar o fim. É sobre garantir que a sua vontade seja respeitada, com segurança jurídica, quando você não estiver mais lá para dizê-la.
Pode revisar o testamento depois de feito?
Sim. O testamento pode ser revisado ou revogado a qualquer momento pelo próprio testador, quantas vezes for necessário, sempre valendo a versão mais recente. Isso o torna um instrumento flexível, que acompanha as mudanças na vida e no patrimônio da família ao longo do tempo.
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